quinta-feira, 9 de abril de 2009

O GOVERNO PORTUGUÊS DEC.Nº 25-A/2005 de 8 de NOVEMBRO

Fumar prejudica
gravemente a sua
saúde e a dos que
o rodeiam.



Não fume em
locais fechados!

Descarregue aqui os dísticos de sinalização:




Introdução

O Governo Português aprovou a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, através da publicação do Decreto n.º 25-A/2005 de 8 de Novembro.

A adopção por unanimidade desta Convenção, na 56.ª Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de Maio de 2003, constitui um marco na promoção da saúde pública e confere uma nova dimensão jurídica à cooperação internacional em matéria de saúde.

O nosso País assinou esta Convenção no dia 9 de Janeiro de 2004. Com a sua aprovação, em 8 de Novembro de 2005, Portugal, em cooperação com a OMS e com as restantes Partes da Convenção, compromete-se a reforçar as suas políticas e medidas de protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos devastadores não só em termos de saúde, mas também em termos sociais, ambientais e económicos, causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco.

Com a aprovação desta Convenção por 110 Estados-Membros estão criadas as bases para um vasto movimento internacional de solidariedade e de apoio à construção de um mundo melhor e mais saudável.

A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, veio dar execução ao disposto nesta Convenção Quadro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

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