terça-feira, 14 de abril de 2009

CONTRIBUA POR FAVOR

Contribua
Imagem0,5% do seu IRS para a Associação Portuguesa de Deficientes
Contribua com 0,5% do seu IRS para a Associação Portuguesa de DeficientesExiste a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se discrimina: 9 CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI N.º 16/2001, DE 22 DE JUNHOENTIDADES BENFICIÁRIAS Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6DENOMINAÇÃO: Associação Portuguesa de Deficientes NIPC: 501129430Fonte:Associação Portuguesa de Deficientes[Fim de Notícia]

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