Documento que consagra todos os direitos dos doentes, considerando a situação específica do internamento.
1. O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2. O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3. O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
4. O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.
5. O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
6. O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7. O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
8. O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino.
9. O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
10. O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
11. O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
12. O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
13. O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
14. O doente internado tem direito à sua liberdade individual.
O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à protecção da saúde e segurança física.
Consulte a versão integral da Carta dos Direitos do Doente Internado (Adobe Acrobat - 184 Kb) no site da Direcção-Geral da Saúde.
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